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Diretório de Advogados
Diego Israel
Brasília (DF)
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Diego Israel
Comentário ·
há 4 anos
A inaplicabilidade do art. 165-A do CTB: recusa ao teste do bafômetro
Atualização Direito
·
há 9 anos
O mérito em pauta (art. 165-A) não é a EMBRIAGUEZ, mas sim a aplicação da multa e suas sanções a quem SE RECUSA a realizar o teste, ponto!
Não interessando estar ou não embriagado ou sob influência de outra substância psicoativa, assim reconheceu o relator de um recurso ao qual atuei. Resumindo em suas palavras: "trata-se de uma infração formal de mera conduta caracterizando-se a partir do momento em que há a recusa do teste".
O ponto crítico desse dispositivo é a simples recusa ensejar em penalidade de multa e demais sanções embasado em mera presunção de embriaguez e na fé pública pelo agente da autoridade de trânsito, por outro lado não é levado em consideração o real estado do indivíduo que se recusa ao teste, posto que em diversos casos aparelhos avariados apresentam resultados irregulares podendo agravar a infração para um crime de trânsito, ensejando em penalidades mais severas, o que dificulta ainda mais o ônus da prova em contrário.
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